Decreto do Distrito Federal nº 44579 de 29 de Maio de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.346.850,00 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, daLei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00138-00001782/2023-25, 00060-00274225/2023-81, 04018-00001236/2023-93, 00113-00006831/2023-21, 00220-00003861/2023-87, 00060-00124388/2023-14, 00060-00251324/2023-95, 00113-00007536/2023-92, 00060-00248743/2023-40, 00390-00003129/2023-18, 00097-00006402/2023-08, 00060-00253759/2023-74, 00113-00004931/2023-13, 04035-00001260/2023-32, 00090-00008521/2023-84, 04031-00000213/2023-84, 00014-00000708/2023-15 e 00392-00002320/2023-88, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de maio de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 29.346.850,00 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA