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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023

Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.

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Art. 8º

O suprimento de fundos por meio do Cartão Especial da Segurança Pública poderá ser concedido para atender às seguintes despesas:

I

contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II

serviços e compras, tais como:

a

aquisição de materiais de consumo;

b

despesas com adaptação e instalação dos equipamentos;

c

realização de reparos nas instalações físicas; e

d

pequenos serviços.

§ 1º

Deverão ser observadas as vedações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual.

§ 2º

Poderão ser realizadas outras modalidades de serviços e compras de que tratam o inciso II deste artigo, desde que justificada e aprovada de forma expressa pelo ordenador de despesas.