Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023
Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O suprimento de fundos por meio do Cartão Especial da Segurança Pública poderá ser concedido para atender às seguintes despesas:
I
contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II
serviços e compras, tais como:
a
aquisição de materiais de consumo;
b
despesas com adaptação e instalação dos equipamentos;
c
realização de reparos nas instalações físicas; e
d
pequenos serviços.
§ 1º
Deverão ser observadas as vedações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual.
§ 2º
Poderão ser realizadas outras modalidades de serviços e compras de que tratam o inciso II deste artigo, desde que justificada e aprovada de forma expressa pelo ordenador de despesas.