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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023

Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os titulares do Cartão Especial da Segurança Pública serão servidores efetivos formalmente designados pelos ordenadores de despesas das unidades orçamentárias responsáveis pelo suprimento.

Parágrafo único

A Casa Militar do Distrito Federal designará, em conjunto com a Casa Civil do Distrito Federal, servidores efetivos como titulares do Cartão Especial da Segurança Pública daquele órgão.