Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023
Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os titulares do Cartão Especial da Segurança Pública serão servidores efetivos formalmente designados pelos ordenadores de despesas das unidades orçamentárias responsáveis pelo suprimento.
Parágrafo único
A Casa Militar do Distrito Federal designará, em conjunto com a Casa Civil do Distrito Federal, servidores efetivos como titulares do Cartão Especial da Segurança Pública daquele órgão.