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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023

Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.

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Art. 14

O agente suprido, portador do Cartão Especial da Segurança Pública, tem até noventa dias para utilizar os valores autorizados.

Parágrafo único

O saldo não utilizado será revertido à dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, da PMDF, do CBMDF, da PCDF e da Casa Civil do Distrito Federal, em cada caso.