Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023
Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O agente suprido, portador do Cartão Especial da Segurança Pública, tem até noventa dias para utilizar os valores autorizados.
Parágrafo único
O saldo não utilizado será revertido à dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, da PMDF, do CBMDF, da PCDF e da Casa Civil do Distrito Federal, em cada caso.