Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 44569 de 26 de Maio de 2023
Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os valores cobrados pela análise do licenciamento das atividades previstas no Anexo I não serão mais beneficiados pelos descontos previstos no Decreto nº 37.330, de 12 de maio de 2016, alterado pelo Decreto n.º 39.090, de 30 de maio de 2018.