Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44569 de 26 de Maio de 2023
Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores expressos no Anexo II serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - calculado pelo IBGE, em atendimento ao disposto no art. 1º, da Lei Complementar distrital n.º 435, de 27 de dezembro de 2001.