Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44569 de 26 de Maio de 2023
Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam mantidos todos os critérios de dispensas de licenciamento ambiental mediante a emissão da Declaração de Conformidade de Atividade Ambiental – DCAA, prevista na Resolução CONAM-DF nº 11, de 20 de dezembro de 2017.