Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44569 de 26 de Maio de 2023
Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As demais atividades da cadeia agropecuária não listadas no Anexo I passarão por um estudo de avaliação de reenquadramento, coordenados pelo Brasília Ambiental, e poderão ter o seu porte revisado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação.