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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44569 de 26 de Maio de 2023

Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.

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Art. 2º

As atividades não listadas no Anexo I do presente Decreto seguirão a classificação estabelecida no Decreto n.º 36.992, de 17 de dezembro de 2015.