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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44569 de 26 de Maio de 2023

Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica alterado o Anexo I do Decreto n.º 36.992, de 17 de dezembro de 2015, no que tange a classificação quanto ao porte e ao potencial poluidor de algumas atividades da cadeia agropecuária, passiveis de licenciamento ambiental no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único

O novo enquadramento será o estabelecido no Anexo I do presente Decreto.