Decreto do Distrito Federal nº 44567 de 25 de Maio de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$8.055.720,00 (oito milhões, cinquenta e cinco mil setecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 00121-00000035/2023-02, 00060-00251290/2023-39, 04018-00001238/2023-82, 00060-00270201/2023-53, 00060-00264559/2023-47 e 00060-00268502/2023-17, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de maio de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$8.055.720,00 (oito milhões, cinquenta e cinco mil setecentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV .
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA