Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44552 de 22 de Maio de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Gerência do Programa Compete Brasília, da Diretoria de Apoio aos Atletas, da Unidade de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos fica renomeada para Gerência do Programa Compete Brasília Nacional, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.