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Decreto do Distrito Federal nº 44548 de 19 de Maio de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.394.148,00 (seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00401-00012107/2023-91, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de maio de 2023


Art. 1º

Fica aberto à Defensoria Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.394.148,00 (seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44548 de 19 de Maio de 2023