Decreto do Distrito Federal nº 44540 de 18 de Maio de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.009.464,00 (dois milhões, nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04031-00000213/2023-84, 04031-00000107/2023-09, 00300-00000763/2023-16, 00303-00000156/2022-91, 00131-00001336/2023-16, 00133-00001019/2023-35, 00072-00001768/2023-98 e 00075-00000068/2023-00, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de maio de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.009.464,00 (dois milhões, nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA