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Decreto do Distrito Federal nº 44513 de 11 de Maio de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.672.175,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil cento e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, daLei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00195-00000348/2023-99, 00220-00003274/2023-98, 00138-00001427/2023-56, 00060-00213714/2023-67, 00002-00002398/2023-67, 00220-00003336/2023-61, 00131-00001189/2023-76, 00110-00001139/2023-91, 00149-00000355/2023-64, 00132-00001127/2023-36, 00145-00000505/2023-42, 00002-00001919/2023-69 e 00197-00001779/2023-16, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de maio de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.672.175,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil cento e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44513 de 11 de Maio de 2023