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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44504 de 10 de Maio de 2023

Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, os procedimentos licitatórios que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.