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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44498 de 08 de Maio de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A Diretoria de Conciliação Bancária, da Unidade de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, fica renomeada para Diretoria de Conciliação Bancária da Conta Única, mantida sua atual estrutura administrativa e de cargo, bem como o atual ocupante.