Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44482 de 02 de Maio de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa do Gabinete passa a ser definida nos termos do Anexo III.