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Decreto do Distrito Federal nº 44481 de 02 de Maio de 2023

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, nos termos do Processo 00413-00000601/2023-10, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de maio de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.

Art. 2º

Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE 07, SIGRH 00001835, de Assessor Especial, da Diretoria de Administração e Finanças para a Assessoria Especial, da Presidência, mantido o seu atual ocupante.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44481 de 02 de Maio de 2023