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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44473 de 27 de Abril de 2023

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 50.974.739,00 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e quatro mil setecentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

Para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 110 - Alienação de Títulos Mobiliários, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF) e 739 - Transferência da União - Emendas de Bancada - EPB, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II

Para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo VI, pela operação de crédito da fonte de recursos 135 - Operações de Crédito Internas, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.