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Decreto do Distrito Federal nº 44467 de 26 de Abril de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.892.995,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil novecentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00149-00000293/2023-91, 00060-00051584/2023-62, 00110-00000833/2023-91, 00110-00000952/2023-44, 00060-00205482/2023-73, 00063-00002303/2023-63, 00110-00001013/2023-17, 00110-00000983/2023-03, 00150-00007431/2022-98 e 00060-00217945/2023-40, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de abril de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 46.892.995,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil novecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44467 de 26 de Abril de 2023