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Decreto do Distrito Federal nº 44434 de 17 de Abril de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00002185/2023-35, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de abril de 2023


Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos abaixo relacionados ficam remanejados para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantidos os seus atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH05002832, de Assessor Especial, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal;

II

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002850, de Assessor Especial, da Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH B0000141, de Assessor, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Casa Civil do Distrito Federal;

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002517, de Assessor, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Casa Civil do Distrito Federal;

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803357, de Assessor, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44434 de 17 de Abril de 2023