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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44431 de 17 de Abril de 2023

Dispõe sobre a competência do titular da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal para estabelecer os procedimentos a serem adotados acerca da operação, manutenção e funcionamento do Túnel de Taguatinga e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.