Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44431 de 17 de Abril de 2023
Dispõe sobre a competência do titular da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal para estabelecer os procedimentos a serem adotados acerca da operação, manutenção e funcionamento do Túnel de Taguatinga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.