Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44395 de 31 de Março de 2023
Estabelece regime de urgência, prevalência e prioridade na tramitação de todos os processos relacionados à elaboração e execução do plano de intervenção para o encerramento da operação da atual Unidade de Recebimento de Entulhos - URE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Outros Órgãos e Entidades poderão ser demandados a colaborar com as ações necessárias ao atingimento dos objetivos estabelecidos neste Decreto, devendo, para tanto, se sujeitarem ao regime de urgência, prevalência e prioridade na tramitação de processos.