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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44395 de 31 de Março de 2023

Estabelece regime de urgência, prevalência e prioridade na tramitação de todos os processos relacionados à elaboração e execução do plano de intervenção para o encerramento da operação da atual Unidade de Recebimento de Entulhos - URE, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os órgãos do Distrito Federal mencionados no art. 2º indicarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, os nomes de seus representantes ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.