Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44395 de 31 de Março de 2023
Estabelece regime de urgência, prevalência e prioridade na tramitação de todos os processos relacionados à elaboração e execução do plano de intervenção para o encerramento da operação da atual Unidade de Recebimento de Entulhos - URE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos do Distrito Federal mencionados no art. 2º indicarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, os nomes de seus representantes ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.