Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44395 de 31 de Março de 2023
Estabelece regime de urgência, prevalência e prioridade na tramitação de todos os processos relacionados à elaboração e execução do plano de intervenção para o encerramento da operação da atual Unidade de Recebimento de Entulhos - URE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A coordenação das ações para fins de elaboração e execução do plano de intervenção será do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, que deverá contar com a participação efetiva dos órgãos do Distrito Federal abaixo relacionados, sem prejuízo do disposto no art. 4º deste Decreto, de acordo com a providência a ser adotada, devendo cada órgão indicar um servidor titular e um suplente para acompanhamento e atendimento das demandas:
I
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA-DF;
II
Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal - SEPE-DF;
III
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU-DF;
IV
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA-DF;
V
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;
VI
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
VII
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH-DF.