Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44395 de 31 de Março de 2023
Estabelece regime de urgência, prevalência e prioridade na tramitação de todos os processos relacionados à elaboração e execução do plano de intervenção para o encerramento da operação da atual Unidade de Recebimento de Entulhos - URE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o regime de urgência, prevalência e prioridade na tramitação de todos os processos relacionados à elaboração e execução do plano de intervenção para o encerramento da operação da atual Unidade de Recebimento de Entulhos - URE, para o início do funcionamento das novas Unidades de Recebimento de Entulhos e para o gerenciamento e recuperação da área desativada.
Parágrafo único
O regime de urgência, prevalência e prioridade dos processos visa ao atendimento imediato das demandas relacionadas ao plano de intervenção, devendo o órgão responsável pela demanda efetivar seu atendimento no menor prazo possível, sobrestando, inclusive, outros processos administrativos que possam postergar a tramitação dos processos relacionados à URE.