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Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44394 de 31 de Março de 2023

Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento da política ações de segurança pública e gestão das forças de segurança do Distrito Federal:

I

garantir a segurança e urbanidade em todos os locais de votação do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal;

II

garantir a segurança no transporte dos coletores de votos para os respectivos locais de votação e apuração;

III

articular as equipes de polícia que atuam junto à comunidade no sentido de orientar a população sobre o processo de escolha.