Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44394 de 31 de Março de 2023
Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento da política ações de segurança pública e gestão das forças de segurança do Distrito Federal:
I
garantir a segurança e urbanidade em todos os locais de votação do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal;
II
garantir a segurança no transporte dos coletores de votos para os respectivos locais de votação e apuração;
III
articular as equipes de polícia que atuam junto à comunidade no sentido de orientar a população sobre o processo de escolha.