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Decreto do Distrito Federal nº 44382 de 30 de Março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.220.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos e vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00413-00001265/2023-22, 04001-00001195/2023-60, 00137-00000780/2023-47 e 00112- 00002869/2023-53, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de março de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 22.220.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44382 de 30 de Março de 2023