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Decreto do Distrito Federal nº 44380 de 29 de Março de 2023

Torna sem efeito o Decreto que específica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04009-00000293/2023-64, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de março de 2023


Art. 1º

Tornar sem efeito o Decreto nº 44.315, de 13 de março de 2023, publicado no DODF nº 50, 14 de março de 2023, página 01, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44380 de 29 de Março de 2023