Decreto do Distrito Federal nº 44366 de 27 de Março de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.405.006,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04033-00007318/2023-16, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de março de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.405.006,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexos II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA