Decreto do Distrito Federal nº 44355 de 23 de Março de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.677.841,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00004983/2023-90, 00113-00005028/2023-70, 00113-00004996/2023-69, 00113-00005018/2023-34 e 00113-00005072/2023-80, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de março de 2023
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.677.841,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA