Decreto do Distrito Federal nº 44353 de 23 de Março de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.327.274,00 (sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00097-00003878/2023-89, 00400-00022175/2023-97, 00080-00063217/2023-37, 00113-00001553/2023-16, 00113-00002280/2023-27, 00149-00000175/2023-82, 00014-00000480/2023-63, 00060-00096650/2023-23 e 00060-00096643/2023-21, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de março de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 64.327.274,00 (sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA _________________________ (*) Republicado por omissão parcial do anexo, publicado no DODF nº 58 de 24 de março de 2023, página 01.