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Decreto do Distrito Federal nº 44353 de 23 de Março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.327.274,00 (sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00097-00003878/2023-89, 00400-00022175/2023-97, 00080-00063217/2023-37, 00113-00001553/2023-16, 00113-00002280/2023-27, 00149-00000175/2023-82, 00014-00000480/2023-63, 00060-00096650/2023-23 e 00060-00096643/2023-21, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de março de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 64.327.274,00 (sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA _________________________ (*) Republicado por omissão parcial do anexo, publicado no DODF nº 58 de 24 de março de 2023, página 01.

Decreto do Distrito Federal nº 44353 de 23 de Março de 2023