Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44331 de 16 de Março de 2023
Altera o Decreto nº 41.654, de 28 de dezembro de 2020, que regulamenta os arts. 81 e 82 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, no que concerne ao desenvolvimento das atividades primárias, secundárias e terciárias em Macrozona Rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano deverá, em 120 dias contados da publicação deste Decreto, atualizar o mapa a que se refere o § 1º, do art. 13, do Decreto nº 41.654, de 2020.