Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44318 de 14 de Março de 2023
Dispõe sobre as placas de inauguração de obras públicas no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as placas de inauguração de obras públicas no âmbito do Distrito Federal.
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