Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44318 de 14 de Março de 2023
Dispõe sobre as placas de inauguração de obras públicas no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os fins deste decreto, considera-se obra pública toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta do Governo do Distrito Federal.