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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44318 de 14 de Março de 2023

Dispõe sobre as placas de inauguração de obras públicas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 5º

Para os fins deste decreto, considera-se obra pública toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta do Governo do Distrito Federal.