Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44318 de 14 de Março de 2023
Dispõe sobre as placas de inauguração de obras públicas no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam preservadas, no que couber, as cláusulas que estabeleçam parâmetros para elaboração de placas de inauguração constantes de contratos, acordos, convênios e congêneres firmados ou em fase de conclusão até a vigência deste decreto.