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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44318 de 14 de Março de 2023

Dispõe sobre as placas de inauguração de obras públicas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 4º

Ficam preservadas, no que couber, as cláusulas que estabeleçam parâmetros para elaboração de placas de inauguração constantes de contratos, acordos, convênios e congêneres firmados ou em fase de conclusão até a vigência deste decreto.