Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44318 de 14 de Março de 2023
Dispõe sobre as placas de inauguração de obras públicas no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As placas de inauguração devem conter as seguintes informações:
I
brasão do distrito federal;
II
tipo da obra;
III
nome e cargo do(a) Governador(a) do Distrito Federal;
IV
nome e cargo do(a) Vice-Governador(a) do Distrito Federal;
V
nome e cargo da autoridade máxima do órgão/entidade responsável pela obra;
VI
origem dos recursos em caso destes serem oriundos de convênio;
VII
outras informações necessárias à sua publicidade ou obrigatórias por norma;
VIII
local, mês e ano da inauguração.