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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44318 de 14 de Março de 2023

Dispõe sobre as placas de inauguração de obras públicas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 2º

As placas de inauguração devem conter as seguintes informações:

I

brasão do distrito federal;

II

tipo da obra;

III

nome e cargo do(a) Governador(a) do Distrito Federal;

IV

nome e cargo do(a) Vice-Governador(a) do Distrito Federal;

V

nome e cargo da autoridade máxima do órgão/entidade responsável pela obra;

VI

origem dos recursos em caso destes serem oriundos de convênio;

VII

outras informações necessárias à sua publicidade ou obrigatórias por norma;

VIII

local, mês e ano da inauguração.