Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 443 de 28 de Setembro de 1965
Fixa as tarifas para o serviço de transporte individual de passageiros por veículos de aluguel (táxis) no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.