Decreto do Distrito Federal nº 44290 de 06 de Março de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00094-00002057/2022-29, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de março de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 01100701, de Assessor Especial, da Presidência, para a Diretoria de Administração e Finanças;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01100742, de Assessor, da Procuradoria Jurídica, para a Diretoria Técnica.
134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício