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Decreto do Distrito Federal nº 44276 de 27 de Fevereiro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$17.782.853,00 (dezessete milhões, setecentos e oitenta e dois mil oitocentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00090-00001753/2023-10, 00060-00086038/2023-42, 00060-00040681/2023-20, 04011-00000617/2023-42 e 00052-00002036/2023-90, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de fevereiro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$17.782.853,00 (dezessete milhões, setecentos e oitenta e dois mil oitocentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134° da República e 63° de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 44276 de 27 de Fevereiro de 2023