Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44259 de 22 de Fevereiro de 2023
Altera o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.