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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44259 de 22 de Fevereiro de 2023

Altera o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.