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Artigo 8º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 44222 de 10 de Fevereiro de 2023

Aprova a Política Distrital de Desenvolvimento da Aquicultura e cria o Programa Alevinar e o seu Comitê Técnico.

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Art. 8º

Fica criado o Programa Alevinar com o objetivo de:

I

fomentar e desenvolver a piscicultura entre produtores rurais do Distrito Federal;

II

profissionalizar a produção distrital de pescado;

III

atuar como um elo entre os segmentos do setor produtivo;

IV

promover soluções aos entraves no desenvolvimento da aquicultura regional; e

V

contribuir com o repovoamento de espécies nativas de peixes nas bacias hidrográficas do cerrado.

§ 1º

O Programa fica sob a coordenação e gestão da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

§ 2º

A execução do Programa deve ocorrer de forma conjunta entre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal -EMATER e a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal-CEASA; e

§ 3º

Podem ser parceiros do Programa outros órgãos e entidades de acordo com o estipulado em atos complementares do Titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.