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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 44222 de 10 de Fevereiro de 2023

Aprova a Política Distrital de Desenvolvimento da Aquicultura e cria o Programa Alevinar e o seu Comitê Técnico.

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Art. 7º

Aos estabelecimentos rurais localizados na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE podem ser concedidos os benefícios previstos na Política Distrital de Desenvolvimento da Aquicultura, conforme disposto em acordos e regulamentações específicas.