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Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44222 de 10 de Fevereiro de 2023

Aprova a Política Distrital de Desenvolvimento da Aquicultura e cria o Programa Alevinar e o seu Comitê Técnico.

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Art. 6º

São considerados beneficiários da Política aprovada por este Decreto, preferencialmente:

I

os pequenos e médios produtores rurais;

II

os agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais, nos termos da legislação vigente;

III

o público contemplado pela reforma agrária;

IV

os povos e comunidades tradicionais;

V

os estabelecimentos rurais de famílias de baixa renda; e

VI

as organizações de produtores rurais com atividade aquícola e agroindústria de pescado de pequeno porte.