Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44222 de 10 de Fevereiro de 2023
Aprova a Política Distrital de Desenvolvimento da Aquicultura e cria o Programa Alevinar e o seu Comitê Técnico.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São considerados beneficiários da Política aprovada por este Decreto, preferencialmente:
I
os pequenos e médios produtores rurais;
II
os agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais, nos termos da legislação vigente;
III
o público contemplado pela reforma agrária;
IV
os povos e comunidades tradicionais;
V
os estabelecimentos rurais de famílias de baixa renda; e
VI
as organizações de produtores rurais com atividade aquícola e agroindústria de pescado de pequeno porte.